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20 de Abril de 2024
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    Quem tem direito a receber pensão alimentícia ?

    Publicado por Andreza Couto
    há 3 anos

    Essa é uma dúvida bem comum em nosso cotidiano, afinal quem tem direito a receber pensão alimentícia ??

    São eles:

    🤼 Filhos menores de 18 anos:

    O dever de prestar alimentos, neste caso, recairá sobre o genitor (pai, mãe ou responsável) que não convive com o menor sob o mesmo teto.

    👩‍💻👨‍🎓Filhos maiores de 18 anos:

    Em regra, a obrigação de sustento dos filhos pelos genitores cessa com a maioridade civil, ou seja, aos 18 anos, contudo em algumas circunstâncias o genitor continuará obrigado a prestar alimentos ainda que os filhos sejam maiores de idade. São eles: Filhos que estão em período de formação intelectual frequentando o ensino superior; Filhos maiores e possuidores de doenças mentais ou físicas; Filhos maiores e capazes em situação de indigência não proposital.

    💔 Ex-cônjuges e ex-companheiros em união estável

    É devido “alimentos” ao ex-cônjuge ou ao ex-companheiro que em razão do divórcio ou separação não tem como prover o seu próprio sustento, mas ATENÇÃO, para pleitear esse direito o ex-cônjuge/ex-companheiro devem comprovar sua necessidade, sendo ainda tal direito TEMPORÁRIO, perdurando até o reestabelecimento da sua situação financeira.

    🤰Grávidas:

    Os alimentos gravídicos dizem respeito à pensão fixada judicialmente, em favor do bebê, destinada à manutenção da gestante durante o período da gravidez, servindo para cobrir o natural aumento das despesas com alimentação, assistência médica, exames, internações e outros encargos.

    👵👴Parentes próximos: Avós e netos, bisavôs e bisnetos...

    Em regra o dever de prestar alimentos recai, prioritariamente, sobre os pais ou filhos. Entretanto, não havendo parente no primeiro grau na linha reta ou, caso exista, não tendo condições de atender as necessidades de quem pede alimentos, admite-se que a cobrança seja dirigida aos avós, netos e bisavôs e bisnetos ...

    Dessa forma, assim como os filhos têm direito a receber pensão alimentícia dos pais, os pais também têm o direito de receber pensão alimentícia quando comprovada necessidade.

    Fonte: Curso de Direito Civil: Famílias ( Nelson Rosenvald e Cristiano Chaves de Farias)

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